Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2621/02-2
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
OBRAS
BENFEITORIA
Data do Acordão: 02/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DE DESPEJO EM ARRENDAMENTO RURAL
Decisão: PROCEDÊNCIA DA APELAÇÃO
Sumário:
I - A lei do arrendamento rural distingue entre as obras de conservação ordinária e extraordinária e obras de beneficiação;
II - O Código Civil, por sua vez, distingue entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias;
III - Em face da inércia do locador, confrontado o locatário com a necessidade de realização de obras no prédio arrendado, pode proceder, por sua iniciativa, às reparações que se impõem realizar, nos termos do art. 1036º do CC.
Decisão Texto Integral: