Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | ANA LUÍSA GERALDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO OBRAS BENFEITORIA | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DE DESPEJO EM ARRENDAMENTO RURAL | ||
| Decisão: | PROCEDÊNCIA DA APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - A lei do arrendamento rural distingue entre as obras de conservação ordinária e extraordinária e obras de beneficiação; II - O Código Civil, por sua vez, distingue entre benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias; III - Em face da inércia do locador, confrontado o locatário com a necessidade de realização de obras no prédio arrendado, pode proceder, por sua iniciativa, às reparações que se impõem realizar, nos termos do art. 1036º do CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |