Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | ACÁCIO LUÍS DAS NEVES | ||
| Descritores: | GARANTIA REAL ARRESTO EXCESSO REDUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO CÍVEL EM PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO | ||
| Decisão: | PROVIDO O AGRAVO | ||
| Sumário: | I - Decretado o arresto por indiciação da existência dos seus pressupostos, em resultado da realização da mesma, descrição e depósito dos bens requeridos, pode indiciar-se excesso de bens afectos à garantia de tal crédito; II - Impugnada a decisão que decretou tal procedimento e invocado que os bens que foram arrestados se mostram exagerados, referindo-se que sempre bastaria uma certa massa (menor que os apreendidos) para assegurar esse mesmo efeito, o Tribunal de recurso, considerando que se verificamos fundamentos que justificam a medida, mas que esta é excessiva, deve determinar a correspondente redução nos bens desnecessários ao pretendido efeito. | ||
| Decisão Texto Integral: |