Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
759/02-2
Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
Descritores: GARANTIA REAL
ARRESTO
EXCESSO
REDUÇÃO
Data do Acordão: 10/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO CÍVEL EM PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO
Decisão: PROVIDO O AGRAVO
Sumário: I - Decretado o arresto por indiciação da existência dos seus pressupostos, em resultado da realização da mesma, descrição e depósito dos bens requeridos, pode indiciar-se excesso de bens afectos à garantia de tal crédito;

II - Impugnada a decisão que decretou tal procedimento e invocado que os bens que foram arrestados se mostram exagerados, referindo-se que sempre bastaria uma certa massa (menor que os apreendidos) para assegurar esse mesmo efeito, o Tribunal de recurso, considerando que se verificamos fundamentos que justificam a medida, mas que esta é excessiva, deve determinar a correspondente redução nos bens desnecessários ao pretendido efeito.
Decisão Texto Integral: