Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
761/02-2
Relator: FÁTIMA PINTO GALANTE
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
ABUSO DE DIREITO
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Decisão: REJEITADA A APELAÇÃO
Sumário:
I - POC (Plano Oficial de Contabilidade) é oponível às decisões internas das empresas comerciais ou industriais;
II - Se for tomada uma Deliberação Social em ofensa das suas normas pode obter-se a Anulação/nulidade da deliberação que viola;
III - Só assim não será se o Sócio que vem invocar uma tal nulidade tiver, previamente concedido a sua anuição, neste caso, praticando um exercício de abuso de direito.
Decisão Texto Integral: