Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | FÁTIMA PINTO GALANTE | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL ABUSO DE DIREITO | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - POC (Plano Oficial de Contabilidade) é oponível às decisões internas das empresas comerciais ou industriais; II - Se for tomada uma Deliberação Social em ofensa das suas normas pode obter-se a Anulação/nulidade da deliberação que viola; III - Só assim não será se o Sócio que vem invocar uma tal nulidade tiver, previamente concedido a sua anuição, neste caso, praticando um exercício de abuso de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |