Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1376/02-3
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Descritores: EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DIREITO DE RETENÇÃO
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Decisão: REJEITADO O AGRAVO
Sumário:
I - Na Execução por quantia certa ou por crédito hipotecário, há lugar à convocação de credores;
II – Essa convocação obedece aos requisitos do art. 864º do CPC, quanto aos credores conhecidos e/ou inscritos;
III – Ocorrendo um caso de direito de retenção sobre a coisa em execução, caso não exista registo desse Direito e seja tal direito desconhecido, considera-se citado como os demais credores desconhecidos, transitando o seu direito para o valor da massa exequenda.
Decisão Texto Integral: