Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
618/04.2TBLGS-B.E1
Relator: FERNANDO BENTO
Descritores: ARRESTO
Data do Acordão: 05/28/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA
Sumário:
I - O justo receio de perda da garantia patrimonial pressuposto do decretamento do arresto afere-se pelos factos que permitam afirmar, com objectividade e distanciamento, a seriedade e actualidade do perigo de perda de garantia patrimonial e a necessidade de serem adoptadas medidas tendentes a evitá-la, não bastando simples dúvidas, conjecturas ou receios meramente subjectivos ou precipitados, assentes numa apreciação ligeira da realidade.

II – A venda de imóveis pode justificar o receio de perda da garantia patrimonial do crédito, mesmo desconhecendo-se a existência de outros bens ao devedor ou não se provando que aqueles fossem os únicos bens dele, porquanto o dinheiro é um bem fácil de ocultar, sobretudo se o devedor recusa categoricamente pagar uma dívida.
Decisão Texto Integral: