Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL SINGULAR | ||
| Data do Acordão: | 03/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | ATRIBUÍDA A COMPETÊNCIA AO 1.º JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE FARO | ||
| Sumário: | Deduzida acusação pelo MP, ao abrigo da faculdade concedida pelo n.º 3 do artº 16º do CPP, a competência para o respectivo julgamento cabe definitivamente ao tribunal singular. | ||
| Decisão Texto Integral: |