Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
39/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL SINGULAR
Data do Acordão: 03/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Decisão: ATRIBUÍDA A COMPETÊNCIA AO 1.º JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DE FARO
Sumário:
Deduzida acusação pelo MP, ao abrigo da faculdade concedida pelo n.º 3 do artº 16º do CPP, a competência para o respectivo julgamento cabe definitivamente ao tribunal singular.
Decisão Texto Integral: