Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
502/03-3
Relator: ACÁCIO LUÍS DA NEVES
Descritores: PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
Data do Acordão: 10/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL
Decisão: REJEITADA A APELAÇÃO
Sumário:
I - A excepção da preterição da convenção de recurso ao Tribunal arbitral não é de conhecimento oficioso e só pode ser arguída pelas partes intervenientes no estabelecimento dessa convenção, sendo ilegítima a sua arguição pela requerida, terceira na relação negocial em discussão;

II – A transmissão de títulos bolsistas realizada fora de Bolsa, a título gratuito ou oneroso, tem de respeitar os requisitos formais externos estabelecidos no art.26º do D.L. 408/82, de 29.09, que regula o registo, depósito e transmissão de acções.
Decisão Texto Integral: