Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | ACÁCIO LUÍS DA NEVES | ||
| Descritores: | PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DE DECLARAÇÃO DE PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - A excepção da preterição da convenção de recurso ao Tribunal arbitral não é de conhecimento oficioso e só pode ser arguída pelas partes intervenientes no estabelecimento dessa convenção, sendo ilegítima a sua arguição pela requerida, terceira na relação negocial em discussão; II – A transmissão de títulos bolsistas realizada fora de Bolsa, a título gratuito ou oneroso, tem de respeitar os requisitos formais externos estabelecidos no art.26º do D.L. 408/82, de 29.09, que regula o registo, depósito e transmissão de acções. | ||
| Decisão Texto Integral: |