Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
249/11.0EAEVR.E1
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
Descritores: INSTRUÇÃO
ARGUIDO
TRIBUTAÇÃO
ARGUMENTO A CONTRÁRIO SENSU
Data do Acordão: 03/03/2015
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Sumário: Ao arguido requerente de instrução, nesta não pronunciado, não é aplicável o artigo 8º do Regulamento das Custas Processuais, não sendo tributariamente responsável considerando o disposto no artigo 513º, n. 1 do C.P.P.
Decisão Texto Integral: