Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARIA ONÉLIA MADALENO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO ARGUIDO TRIBUTAÇÃO ARGUMENTO A CONTRÁRIO SENSU | ||
| Data do Acordão: | 03/03/2015 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Sumário: | Ao arguido requerente de instrução, nesta não pronunciado, não é aplicável o artigo 8º do Regulamento das Custas Processuais, não sendo tributariamente responsável considerando o disposto no artigo 513º, n. 1 do C.P.P. | ||
| Decisão Texto Integral: |