Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2107/02-2
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
RESCISÃO
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DECLARATIVA PARA RESCISÃO DE CONTRATO PROMESSA.
Decisão: REJEITADA A APELAÇÃO
Sumário:
I - Celebração de escritura com o promitente-comprador ou com terceiro a nomear;
II - Efeitos vinculativos do contrato.
III - Rescisão ilícita por parte do promitente vendedor, a pretexto de que se não obrigara com o nomeado
IV - Responsabilidade contratual pelo incumprimento.
Decisão Texto Integral: