Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA RESCISÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA PARA RESCISÃO DE CONTRATO PROMESSA. | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Celebração de escritura com o promitente-comprador ou com terceiro a nomear; II - Efeitos vinculativos do contrato. III - Rescisão ilícita por parte do promitente vendedor, a pretexto de que se não obrigara com o nomeado IV - Responsabilidade contratual pelo incumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |