Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RESOLUÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA/JURISDIÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO | ||
| Sumário: | I - Conflito negativo de competência territorial; II - Processo de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo; III - Inexistência de conflito em razão do território, cumprindo-se a decisão que primeiro passou em julgado, nos termos dos arts. 675º, nº 1 e 111º, nº 2, do CPC; IV - O processamento do conflito é regulado pelas disposições do CPC, por força do art. 70º da OTM, que ainda se mantém em vigor. | ||
| Decisão Texto Integral: |