Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1685/02-2
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RESOLUÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA/JURISDIÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO
Sumário:
I - Conflito negativo de competência territorial;
II - Processo de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo;
III - Inexistência de conflito em razão do território, cumprindo-se a decisão que primeiro passou em julgado, nos termos dos arts. 675º, nº 1 e 111º, nº 2, do CPC;
IV - O processamento do conflito é regulado pelas disposições do CPC, por força do art. 70º da OTM, que ainda se mantém em vigor.
Decisão Texto Integral: