Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1173/05-2
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: RECURSO
MULTA
ADMISSÃO DE RECURSO
SUCUMBÊNCIA
Data do Acordão: 05/04/2005
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
I. Na falta de excepção expressamente prevista, a regra de que só há recurso quando o valor da causa for superior à alçada do tribunal de que se recorre e o valor da sucumbência for também superior a metade dessa alçada é aplicável quando a sucumbência consiste no pagamento de uma multa.

II. Assim, não se verificando qualquer das excepções previstas nos n.os 2 a 6 do artº 678º do CPC, é irrecorrível a decisão que condene em multa cujo montante não seja superior a metade da alçada do tribunal de que se recorre.
Decisão Texto Integral: