Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | RECURSO MULTA ADMISSÃO DE RECURSO SUCUMBÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2005 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | I. Na falta de excepção expressamente prevista, a regra de que só há recurso quando o valor da causa for superior à alçada do tribunal de que se recorre e o valor da sucumbência for também superior a metade dessa alçada é aplicável quando a sucumbência consiste no pagamento de uma multa. II. Assim, não se verificando qualquer das excepções previstas nos n.os 2 a 6 do artº 678º do CPC, é irrecorrível a decisão que condene em multa cujo montante não seja superior a metade da alçada do tribunal de que se recorre. | ||
| Decisão Texto Integral: |