Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | TEIXEIRA MONTEIRO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PRESTAÇÕES PERIÓDICAS | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | COMARCA DE CORUCHE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 270/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS (ART. 2020º DO CC) | ||
| Decisão: | PROVIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio «possibilidade do devedor» e «necessidade do credor»; II - Quer as necessidades alimentícias, quer as possibilidades do prestador dos alimentos são as “actuais”; | ||
| Decisão Texto Integral: |