Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2711/02-2
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Descritores: ALIMENTOS
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: COMARCA DE CORUCHE
Processo no Tribunal Recorrido: 270/2001
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS (ART. 2020º DO CC)
Decisão: PROVIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I - A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio «possibilidade do devedor» e «necessidade do credor»;
II - Quer as necessidades alimentícias, quer as possibilidades do prestador dos alimentos são as “actuais”;
Decisão Texto Integral: