Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2707/08-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE SEGURO DE CARTA
CONTRATO DE SEGURO DE GARAGISTA
Data do Acordão: 05/07/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Sumário:
I – O contrato de seguro de carta é facultativo e cobre a responsabilidade civil emergente da utilização de um veículo pelo segurado, em qualquer circunstância.

II – O seguro de garagista é obrigatório e cobre a responsabilidade civil emergente da utilização de um veículo pelo segurado, por virtude das suas funções no âmbito da sua actividade profissional.
Decisão Texto Integral: