Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | TAVARES DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO DE CARTA CONTRATO DE SEGURO DE GARAGISTA | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Sumário: | I – O contrato de seguro de carta é facultativo e cobre a responsabilidade civil emergente da utilização de um veículo pelo segurado, em qualquer circunstância. II – O seguro de garagista é obrigatório e cobre a responsabilidade civil emergente da utilização de um veículo pelo segurado, por virtude das suas funções no âmbito da sua actividade profissional. | ||
| Decisão Texto Integral: |