Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | MARIA ONÉLIA MADALENO | ||
| Descritores: | PENA ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR CÚMULO JURÍDICO | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2016 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Sumário: | I - Não é legalmente admissível o cúmulo jurídico de penas acessórias de proibição de conduzir. II -Se, pela prática de crimes, ao condenado tiverem sido impostas várias penas acessórias de proibição de conduzir veículos com motor, o cúmulo destas deverá ser material. | ||
| Decisão Texto Integral: |