Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1142/03-3
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Data do Acordão: 05/23/2003
Votação: DECISÃO DO EXM.º PRESIDENTE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: DEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
Não é de mero expediente o despacho que fixa a taxa de juro correspondente à quantia exequenda.
Decisão Texto Integral: