Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANA LUÍSA GERALDES | ||
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO VALOR DA CAUSA | ||
| Data do Acordão: | 09/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO | ||
| Decisão: | PROVIDO O AGRAVO | ||
| Sumário: | I - Toda a causa comporta dois valores: o valor processual e o tributário; II - Numa acção de recusa de acto de Conservador do Registo Predial, o valor tributário assenta no valor do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente pelo Conservador. | ||
| Decisão Texto Integral: |