Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1378/02-3
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Descritores: RECURSO CONTENCIOSO
VALOR DA CAUSA
Data do Acordão: 09/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Decisão: PROVIDO O AGRAVO
Sumário:
I - Toda a causa comporta dois valores: o valor processual e o tributário;
II - Numa acção de recusa de acto de Conservador do Registo Predial, o valor tributário assenta no valor do facto cujo registo foi recusado ou feito provisoriamente pelo Conservador.
Decisão Texto Integral: