Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
516/14.1GBSLV-A.E1
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
Descritores: DETENÇÃO
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO
Data do Acordão: 12/15/2015
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Sumário: Carece de base legal a detenção de cidadão para ser presente a posto de órgão de policia criminal a fim de ser constituído arguido.
Decisão Texto Integral: