Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARIA FERNANDA PALMA | ||
| Descritores: | DETENÇÃO ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO | ||
| Data do Acordão: | 12/15/2015 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Sumário: | Carece de base legal a detenção de cidadão para ser presente a posto de órgão de policia criminal a fim de ser constituído arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |