Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ALEXANDRA MOURA SANTOS | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Anulação de deliberação social pode ser precedida de procedimento cautelar de suspensão dessa Deliberação; II - Convocatória para assembleia-geral: antecedência, universalidade e conteúdo; III - Se se não verificarem as exigência de clareza e precisão das diversas matérias que vão ser submetidas à apreciação da assembleia – art. 377º, nº 8, do CSC, as deliberações que careçam desses requisitos devem ser anuladas. | ||
| Decisão Texto Integral: |