Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
557/02-2
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Descritores: ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Decisão: CONCEDIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I - Anulação de deliberação social pode ser precedida de procedimento cautelar de suspensão dessa Deliberação;
II - Convocatória para assembleia-geral: antecedência, universalidade e conteúdo;
III - Se se não verificarem as exigência de clareza e precisão das diversas matérias que vão ser submetidas à apreciação da assembleia – art. 377º, nº 8, do CSC, as deliberações que careçam desses requisitos devem ser anuladas.
Decisão Texto Integral: