Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | GAITO DAS NEVES | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | AGRAVO CÍVEL | ||
| Decisão: | DEFERIDA A COMPETÊNCIA À VARA MISTA DE ... | ||
| Sumário: | Os tribunais de competência genérica são os competentes para a tramitação das acções de separação judicial de bens. | ||
| Decisão Texto Integral: | * “A” instaurou uma acção de separação judicial de bens contra sua mulher “B”.PROCESSO Nº 1282/06 ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE ÉVORA * Foi tal processo distribuído à vara de competência mista do Tribunal Judicial da Comarca de …, tendo o Exmº Juiz, por despacho de 04 de Janeiro de 2006, declarado a incompetência do Tribunal, por entender que a mesma pertencia ao Tribunal de Família e Menores de … Remetidos os autos a este Tribunal, aos 10 de Fevereiro de 2006, o Exmº Juiz igualmente declarou a incompetência do Tribunal, pois que a mesma era da competência da Vara Mista. Veio o EXCELENTÍSSIMO MAGISTRADO DO MINISTÉRIO PÚBLICO requerer a resolução do respectivo conflito negativo. Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 118º, do Código de Processo Civil. Corridos os vistos legais, cumpre decidir. * Os Tribunais de competência genérica abrangem todos os casos que, por Lei, não esteja atribuída a outros, isto é, tem uma competência residual. É o que resulta do artigo 77º, nº 1, alínea a), da LOTJ, com a redacção do Decreto-Lei nº 105/2003, de 10 de Dezembro.No caso em análise, deparamos com uma acção de simples separação judicial de bens, prevista no artigo 1767º, do Código Civil, que não envolve, cumulativamente, a separação de pessoas. E só este último pressuposto é que atribuiria competência aos Tribunais de Família, tal como resulta do artigo 81º, alínea b). DECISÃO Face ao exposto e sem necessidade de mais delongas, acorda-se nesta Relação em deferir a competência à Vara Mista de ... . Sem custas. * Évora, 23.11.2006 |