Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
216/13.0TBORQ.E1
Relator: CANELAS BRÁS
Descritores: IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
Data do Acordão: 03/17/2016
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Decisão: RECURSO IMPROCEDENTE
Sumário:
I-As considerações pelo recorrente relativas à sua visão do que realmente se terá passado entre os ex-cônjuges no que concerne à utilização da casa de morada de família e aos proventos de um e doutro, não integram a impugnação da matéria de facto mormente se não forem observadas as regras previstas no artigo 640.º do Código de Processo Civil.
II- A alegação de um sem número de factos e circunstâncias que não estiveram em discussão na acção e que, por isso, não foram atendidos, nem podiam ter sido, na sentença, não podem ser atendidos no tribunal de recurso.
Decisão Texto Integral: