Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROCESSO PENAL RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2005 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | O DL nº 387-B/87, de 29DEZ, manteve-se em vigor até ao início da vigência da Lei nº 34/2004, de 29JUL, no que concerne aos pedidos de apoio judiciário formulados por arguidos em processo penal, uma vez que o Governo não publicou o diploma complementar referido no nº 3 do artº 57º da Lei nº 30-E/2000, de 20DEZ. | ||
| Decisão Texto Integral: |