Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
598/05-1
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROCESSO PENAL
RECURSO
Data do Acordão: 03/02/2005
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: DEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
O DL nº 387-B/87, de 29DEZ, manteve-se em vigor até ao início da vigência da Lei nº 34/2004, de 29JUL, no que concerne aos pedidos de apoio judiciário formulados por arguidos em processo penal, uma vez que o Governo não publicou o diploma complementar referido no nº 3 do artº 57º da Lei nº 30-E/2000, de 20DEZ.
Decisão Texto Integral: