Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CADUCIDADE CONTRATO DE ARRENDAMENTO PERDA DA COISA LOCADA | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO URBANO | ||
| Decisão: | DECRETADA A CADUCIDADE DO CONTRATO | ||
| Sumário: | I - A perda total do arrendado é um caso de caducidade «ope legis», sendo irrelevante que haja, ou não, culpa do senhorio nessa perda; II - A culpa do senhorio em que, eventualmente, radique a perda do arrendado pode, apenas, constituir elemento — fundamento — de responsabilidade civil do senhorio, de natureza contratual ou extracontratual. | ||
| Decisão Texto Integral: |