Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2720/02-3
Relator: JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
Descritores: CADUCIDADE
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
PERDA DA COISA LOCADA
Data do Acordão: 04/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO URBANO
Decisão: DECRETADA A CADUCIDADE DO CONTRATO
Sumário:
I - A perda total do arrendado é um caso de caducidade «ope legis», sendo irrelevante que haja, ou não, culpa do senhorio nessa perda;

II - A culpa do senhorio em que, eventualmente, radique a perda do arrendado pode, apenas, constituir elemento — fundamento — de responsabilidade civil do senhorio, de natureza contratual ou extracontratual.
Decisão Texto Integral: