Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARIA ONÉLIA MADALENO | ||
| Descritores: | LEI TUTELAR EDUCATIVA SEGREDO DE JUSTIÇA | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2017 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | I - No âmbito da Lei Tutelar Educativa, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 4/2015, de 15 de Janeiro, arquivado o inquérito nos termos do artigo 93.º, n.º1, al. b), deve manter-se o carácter sigiloso do mesmo, consentindo-se apenas o acesso ao processo às pessoas referidas no n.º3 do artigo 79.º da mesma LTE. | ||
| Decisão Texto Integral: |