Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC219/4 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA CONTEÚDO DO DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO DO CREDOR INTERESSE CONTRATUAL NEGATIVO | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 432º, 434º, 801º, Nº 2 E 808º DO CC. | ||
| Sumário: | I - No âmbito de um contrato de compra e venda cuja resolução tenha sido accionada por uma das partes, na falta de estipulação de cláusula penal que preveja a indemnização pelos lucros cessantes, o recurso à norma suplectiva do artº 801º, nº 2 do CC, apenas confere ao credor o direito a ser ressarcido pelos danos correspondentes ao interesse contratual negativo. II - Conquanto seja inconclusivo o elemento literal extraído desse preceito e se mostre insuficiente o recurso aos elementos histórico e sistemático, a limitação da indemnização pelo interesse contratual negativo é a que melhor se ajusta à figura da resolução contratual e à retroactividade dos efeitos que resultam do artº 434º do CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |