Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
533-2001
Nº Convencional: JTRC1318
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: REGISTO DA ACÇÃO
REGISTO PROVISÓRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Data do Acordão: 03/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO REGISTRAL
Legislação Nacional: ART. 2º, Nº1, AL.A) E 3º, Nº1, AL. A), 11º, 70º, 92º, Nº3, 94º DO CRPREDIAL
Sumário: I - Pronunciando-se os serviços de registo pela desnecessidade do registo a acção deve prosseguir e não se deve suspender a instância.
II - Assim, e por maioria de razão, numa acção cujo registo seja obrigatório, mesmo que o registo seja lavrado provisório e por dúvidas, a acção deve igualmente prosseguir, a fim de evitar impasses e paragens prolongadas na marcha dos processos.
Decisão Texto Integral: