Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1318 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | REGISTO DA ACÇÃO REGISTO PROVISÓRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO REGISTRAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 2º, Nº1, AL.A) E 3º, Nº1, AL. A), 11º, 70º, 92º, Nº3, 94º DO CRPREDIAL | ||
| Sumário: | I - Pronunciando-se os serviços de registo pela desnecessidade do registo a acção deve prosseguir e não se deve suspender a instância. II - Assim, e por maioria de razão, numa acção cujo registo seja obrigatório, mesmo que o registo seja lavrado provisório e por dúvidas, a acção deve igualmente prosseguir, a fim de evitar impasses e paragens prolongadas na marcha dos processos. | ||
| Decisão Texto Integral: |