Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2721/2001
Nº Convencional: JTRC5263
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: PROIBIÇÃO DE PROVA
INVALIDADE
Data do Acordão: 12/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 126º DO C.P.PENAL
Sumário: I - Em matéria de invalidade da prova há que distinguir entre regras de produção de prova, proibição de produção de prova e proibição de valoração de prova.
II - A prova obtida através de método proibido é insusceptível de valoração pelo tribunal.
III - A prova obtida contra legem, mas através de método não proibido, pode ser valorada sempre que susceptível de se obter através de meio ou procedimento conforme à lei, suposto, evidentemente, que a irregularidade do acto de produção de prova não haja sido arguida.
Decisão Texto Integral: