Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5263 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PROIBIÇÃO DE PROVA INVALIDADE | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 126º DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | I - Em matéria de invalidade da prova há que distinguir entre regras de produção de prova, proibição de produção de prova e proibição de valoração de prova. II - A prova obtida através de método proibido é insusceptível de valoração pelo tribunal. III - A prova obtida contra legem, mas através de método não proibido, pode ser valorada sempre que susceptível de se obter através de meio ou procedimento conforme à lei, suposto, evidentemente, que a irregularidade do acto de produção de prova não haja sido arguida. | ||
| Decisão Texto Integral: |