Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
889/2000
Nº Convencional: JTRC05015
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS
ACTO SEXUAL DE RELEVO
Data do Acordão: 03/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 172º CP.
Sumário: É de considerar acto sexual de relevo, para efeitos de crime de abuso sexual de criança, previsto no art.º 172 nº1 do CP a apalpação, em público, de partes do corpo feminino relacionadas com a sexualidade, como são as nádegas e os seios de criança de 11 anos de idade.
Decisão Texto Integral: