Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
775/06.3TBVIS.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Data do Acordão: 03/06/2007
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE VISEU - 2º J- CÍVEL
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 266º-A E 456º DO CPC
Sumário: A alteração das circunstâncias concretas que justificaram uma decisão judicial negativa poderá, amanhã, fundamentar uma decisão judicial contrária, pelo que pode não litigar com má fé a parte que formula a mesma pretensão que anteriormente viu julgada improcedente.
Decisão Texto Integral: