Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
321-B/2001.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: CUSTAS
RECLAMAÇÃO
JUROS
Data do Acordão: 03/06/2007
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE ALCOBAÇA - 1º J.
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA
Legislação Nacional: ARTIGO 53º Nº4 DO CCJ
Sumário: Tendo sido julgado improcedente o pedido principal em que, acessoriamente, eram peticionados juros que se vencessem na pendência da acção, na contagem o processo devem ser liquidados, para efeito de custas, os juros vencidos até ao momento em que foi proferida a decisão final (que não os reconheceu) e não os vencidos até ao dia da contagem.
Decisão Texto Integral: