Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA RESERVA DE PROPRIEDADE INCUMPRIMENTO DEFINITIVO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | VARA MISTA - COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 801.º E 808.º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. Em acção destinada a obter o cumprimento coercivo da prestação, a impossibilidade de lograr esse desiderato, por virtude de incapacidade patrimonial do comprador-devedor, é legítimo ao vendedor fazer valer o seu direito de propriedade e promover a resolução do contrato sem necessidade de prévio recurso a interpretação ou notificação admonitória. 2. Tendo sido a venda efectuada com reserva de propriedade, a nomeação à penhora pelo exequente não envolve tácita abdicação ou renúncia a esse reservado domínio. | ||
| Decisão Texto Integral: |