Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1496/2000
Nº Convencional: JTRC1613
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
MANDATÁRIO JUDICIAL
ALEGAÇÕES
CONTRA-ALEGAÇÕES
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional:  ARTº 229º-A E 260º-A DO C.P:C.
Sumário: I - O Artº 229º-A do C.P.C. fala apenas em articulados e requerimentos autónomos, não cabendo neles, em bom rigor, quer as alegações, quer as contra-alegações de recurso.
II - Assim, estão excluídas do ónus previsto no artº 229º-A do C.P.C. as notificações das alegações e contra-alegações de recurso.
Decisão Texto Integral: