Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC1613 | ||
Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
Descritores: | NOTIFICAÇÃO MANDATÁRIO JUDICIAL ALEGAÇÕES CONTRA-ALEGAÇÕES | ||
Data do Acordão: | 05/29/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
Legislação Nacional: | ARTº 229º-A E 260º-A DO C.P:C. | ||
Sumário: | I - O Artº 229º-A do C.P.C. fala apenas em articulados e requerimentos autónomos, não cabendo neles, em bom rigor, quer as alegações, quer as contra-alegações de recurso. II - Assim, estão excluídas do ónus previsto no artº 229º-A do C.P.C. as notificações das alegações e contra-alegações de recurso. | ||
Decisão Texto Integral: |