Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
42/02
Nº Convencional: JTRC 01676
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: HABILITAÇÃO
LEGITIMIDADE
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS 271º, Nº1 E 376º, Nº2 DO C.P.C.
Sumário:  I - A habilitação tem por objectivo colocar o sucessor no lugar que o falecido ou transmitente ocupava em processo pendente, e certificar que determinada pessoa sucedeu a outra na posição jurídica em que esta se situava.
II - No caso de transmissão, por acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, até final do pleito, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substitui-lo, esta, de carácter facultativo, e que não susta o andamento da causa principal e da instância, ao invés do que acontece nas situações de transmissão "mortis causa".
III - Impõe a "ratio legis", por argumento de analogia, a aplicação, no âmbito da habilitação incidental facultativa, tal como acontece em relação à habilitação incidental obrigatória, da possibilidade de ser requerida a habilitação, no caso de transmissão da coisa ocorrida na pendência da causa.
Decisão Texto Integral: