Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01676 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | HABILITAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS 271º, Nº1 E 376º, Nº2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A habilitação tem por objectivo colocar o sucessor no lugar que o falecido ou transmitente ocupava em processo pendente, e certificar que determinada pessoa sucedeu a outra na posição jurídica em que esta se situava. II - No caso de transmissão, por acto entre vivos, da coisa ou direito litigioso, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, até final do pleito, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substitui-lo, esta, de carácter facultativo, e que não susta o andamento da causa principal e da instância, ao invés do que acontece nas situações de transmissão "mortis causa". III - Impõe a "ratio legis", por argumento de analogia, a aplicação, no âmbito da habilitação incidental facultativa, tal como acontece em relação à habilitação incidental obrigatória, da possibilidade de ser requerida a habilitação, no caso de transmissão da coisa ocorrida na pendência da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |