Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMPETENTE MENOR PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 117.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 79.º, N.º 4 DA LEI N.º 147/79, DE 01/09 | ||
| Sumário: | A competência para o prosseguimento dos autos de promoção e protecção de menores, quando se trate de acompanhamento das medidas decretadas, cabe ao tribunal que desde o primeiro momento teve intervenção, que culminou na medida em curso. | ||
| Decisão Texto Integral: |