Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1030/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
MENOR
PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES
Data do Acordão: 06/07/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTIGO 117.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL; ARTIGO 79.º, N.º 4 DA LEI N.º 147/79, DE 01/09
Sumário: A competência para o prosseguimento dos autos de promoção e protecção de menores, quando se trate de acompanhamento das medidas decretadas, cabe ao tribunal que desde o primeiro momento teve intervenção, que culminou na medida em curso.
Decisão Texto Integral: