Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
171/99
Nº Convencional: JTRC182/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA - REEXAME DOS PRESSUPOSTOS
Data do Acordão: 02/24/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 97º, 4 E 213º CPP.
Sumário: I. O despacho de reexame da prisão preventiva não pode pôr em causa o caso julgado formado pela decisão que a decretou.
II. Tal despacho é suficientemente fundamentado quando se limita a dizer que, compulsa-dos os autos, com incidência no tramitado posterior, se verifica que não foram alterados os pressupostos que determinaram a aplicação daquela medida de coacção.
Decisão Texto Integral: