Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3961/02
Nº Convencional: JTRC 01903
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
Data do Acordão: 02/04/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 653º Nº2, 655º Nº1, 690ºA E 712º DO C.P.C.
Sumário: I - A garantia do duplo grau de jurisdição, em caso algum pode subverter o princípio da livre apreciação da prova, de acordo com a prudente convicção do juiz, acerca de cada facto.
II - A fundamentação das respostas à base instrutória, em processo civil, deve conter, como suporte mínimo, em relação a cada facto essencial para o julgamento da causa, a análise crítica e a menção dos meios concretos de prova que levaram à formação da convicção do julgador, designadamente, os depoimentos das testemunhas, individualmente referidos, e o teor dos documentos, expressamente designados, sem esquecer a indicação, na medida do possível, das razões da credibilidade ou força decisiva reconhecida a esses meios de prova e a menção das razões justificativas da opção feita pelo julgador entre os meios probatórios de sinal oposto relativos ao mesmo facto, com possibilidade de indicação conjunta da motivação das respostas a um agrupamento de vários números da base instrutória, quando a fundamentação seja a mesma.
Decisão Texto Integral: