Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3840/2002
Nº Convencional: JTRC5297
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Data do Acordão: 02/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 358º DO C.P.PENAL
Sumário: Conjugando o disposto nos nºs 1,2 e 3, do artº 358º, C.P.Penal:
- a alteração só se verifica quando tenha relevo para a decisão;
- só tem lugar quando se mostre que o arguido tem necessidade de alegar algo que antes não tenha previsto e alegado, isto é, de preparar nova defesa.
Decisão Texto Integral: