Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5297 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 358º DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | Conjugando o disposto nos nºs 1,2 e 3, do artº 358º, C.P.Penal: - a alteração só se verifica quando tenha relevo para a decisão; - só tem lugar quando se mostre que o arguido tem necessidade de alegar algo que antes não tenha previsto e alegado, isto é, de preparar nova defesa. | ||
| Decisão Texto Integral: |