Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JTRC01060 | ||
Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
Descritores: | ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SENTENÇA CONDENATÓRIA ÓNUS DE APRESENTAÇÃO DAS CONTAS | ||
Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Legislação Nacional: | ARTº 460º E 1014º A 1018ºDO CPC | ||
Sumário: | I - A acção de prestação de contas é por natureza e ab initio uma acção de condenação que segue a forma de processo especial, nele se devendo apurar o saldo de contas e condenar o devedor a pagar a quantia que resultar do julgamento dessas mesmas contas, sendo a respectiva sentença condenatória. II - Na prestação forçada de contas é o réu quem deve apresentar as contas sob a forma de conta corrente, só devendo a autor apresentá-las, sob a forma de conta corrente se o réu as não apresentar nos termos do disposto no artº 1015º, nº1 do CPC. | ||
Decisão Texto Integral: |