Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1115/2000
Nº Convencional: JTRC01060
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
SENTENÇA CONDENATÓRIA
ÓNUS DE APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 460º E 1014º A 1018ºDO CPC
Sumário: I - A acção de prestação de contas é por natureza e ab initio uma acção de condenação que segue a forma de processo especial, nele se devendo apurar o saldo de contas e condenar o devedor a pagar a quantia que resultar do julgamento dessas mesmas contas, sendo a respectiva sentença condenatória.
II - Na prestação forçada de contas é o réu quem deve apresentar as contas sob a forma de conta corrente, só devendo a autor apresentá-las, sob a forma de conta corrente se o réu as não apresentar nos termos do disposto no artº 1015º, nº1 do CPC.
Decisão Texto Integral: