Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01060 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SENTENÇA CONDENATÓRIA ÓNUS DE APRESENTAÇÃO DAS CONTAS | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 460º E 1014º A 1018ºDO CPC | ||
| Sumário: | I - A acção de prestação de contas é por natureza e ab initio uma acção de condenação que segue a forma de processo especial, nele se devendo apurar o saldo de contas e condenar o devedor a pagar a quantia que resultar do julgamento dessas mesmas contas, sendo a respectiva sentença condenatória. II - Na prestação forçada de contas é o réu quem deve apresentar as contas sob a forma de conta corrente, só devendo a autor apresentá-las, sob a forma de conta corrente se o réu as não apresentar nos termos do disposto no artº 1015º, nº1 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |