Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5295 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ PROCESSO PENAL CONDENAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | PROCESSSO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 456º DO C.P.CIVIL | ||
| Sumário: | Mesmo entendendo que no processo penal não há lugar à condenação como litigante por má-fé, no incidente de Apoio Judiciário, em que o arguido não actua na qualidade de parte do processo crime mas apenas como befeficiário duma situação de carácter económico, já ela poderá acontecer. | ||
| Decisão Texto Integral: |