Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1085/2004
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECURSO
Data do Acordão: 06/01/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: LEIRIA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 55.º, N.º 1 E 56.º, N.º 1 DO RAU E 678.º, N.º 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: 1. Só é admissível recurso nas acções de despejo independentemente do valor da causa (artigos 55.º, n.º 1 e 56.º, n.º 1 do RAU) enquanto se discute a cessação da relação jurídica do arrendamento.
2. Se se discute apenas e só o quanto a pagar por rendas vencidas, a admissibilidade do recurso é aferida pelos critérios gerais da sucumbência e da alçada referidos no artigo 678.º, n.º 1 do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: