Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | LEIRIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 55.º, N.º 1 E 56.º, N.º 1 DO RAU E 678.º, N.º 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. Só é admissível recurso nas acções de despejo independentemente do valor da causa (artigos 55.º, n.º 1 e 56.º, n.º 1 do RAU) enquanto se discute a cessação da relação jurídica do arrendamento. 2. Se se discute apenas e só o quanto a pagar por rendas vencidas, a admissibilidade do recurso é aferida pelos critérios gerais da sucumbência e da alçada referidos no artigo 678.º, n.º 1 do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |