Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1485/98
Nº Convencional: JTRC10/1
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
ERRO NA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO PEDIDO FORMULADO

IMPOSIÇÃO DA FORÇA DO CASO JULGADO MATERIAL RELATIVAMENTE A TERCEIROS
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 03/03/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 564º, Nº 2, 566º E 805º, Nº 3, DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: 1. Não constitui motivo de improcedência de acção de impugnação pauliana, o facto desta tendo como fundamento a verificação dos requisitos de tal figura, vir pedir-se todavia afinal a a nula-ção do acto impugnado, em vez de ineficácia relativamente ao impugnante;
2. Tratando-se de erro de qualificação jurídica cometido pela parte, é lícito ao juíz decretar a ine-ficácia, em vez da anulação pedida, uma vez que assim nem se altera a causa de pedir, nem se viola qualquer outro princípio processual, nomeadamente o dispositivo (artº 664º do CPC);
3. Se num processo de embargos de executado (em que os posteriores embargantes de terceiro, não são afectados juridicamente) de decide pela existência da dívida, não podem depois aqueles embargantes , vir discutir de novo naquele processo (embargos de terceiro) tal questão, pois funcionam perante a sentença do primeiro processo como terceiros juridicamente indiferentes.
Decisão Texto Integral: