Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3225/99
Nº Convencional: JTRC181/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ACTA DE JULGAMENTO
FALSIDADE DA ACTA
TRANSACÇÃO
Data do Acordão: 02/08/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 159º, 301º, Nº 2 E 551º-A DO CPC.
Sumário: I - A parte que pretende arguir a falsidade de qualquer acto do processo que não seja a citação tem de faze-lo por via incidental no próprio processo em que o caso se tiver dado e não por meio de acção autónoma especialmente intentada com essa finalidade.
II - Porque é da exclusiva responsabilidade do juiz a documentação em acta do conteúdo dos actos processuais a que preside, não está na disponibilidade das partes a obtenção do reconhecimento, por via da acção, da falsidade duma acta judicial.
III - Tal não obsta a que intentem uma acção destinada à declaração de nulidade ou anulação da sentença proferida sobre confissão, desistência ou transacção, aida que já transitada em julgado.
Decisão Texto Integral: