Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC181/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ACTA DE JULGAMENTO FALSIDADE DA ACTA TRANSACÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 159º, 301º, Nº 2 E 551º-A DO CPC. | ||
| Sumário: | I - A parte que pretende arguir a falsidade de qualquer acto do processo que não seja a citação tem de faze-lo por via incidental no próprio processo em que o caso se tiver dado e não por meio de acção autónoma especialmente intentada com essa finalidade. II - Porque é da exclusiva responsabilidade do juiz a documentação em acta do conteúdo dos actos processuais a que preside, não está na disponibilidade das partes a obtenção do reconhecimento, por via da acção, da falsidade duma acta judicial. III - Tal não obsta a que intentem uma acção destinada à declaração de nulidade ou anulação da sentença proferida sobre confissão, desistência ou transacção, aida que já transitada em julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |