Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
541/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQU
Descritores: EXTINÇÃO DE GARANTIAS DO ESTADO
HIPOTECA LEGAL
Data do Acordão: 01/20/2004
Votação: MAIORIA COM * DEC VOT E * VOT VENC
Tribunal Recurso:
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO PARCIAL
Legislação Nacional: ARTºS 152º DO CPEREF E 733ºE 736º, 686º, 687º,693º, 703º E 704º
Sumário:

1 – A norma do artº 152º do CPEREF- aprovado pelo DL 123/93 de 23/04 , alterada pelo DL 315/98 de 20/10- segundo a qual com a declaração de falência se extinguem os privilégios creditórios do Estado, Autarquias Locais e Instituições de Segurança Social- não abrange as hipotecas legais, por nada justificar no caso uma interpretação extensiva, ou sequer, a aplicação analógica ou a indução da paridade
2 – Sendo o registo que define os limites do crédito hipotecário, não pode ele abranger elementos que não constem da inscrição, ainda se exigindo que o credor indique o máximo do crédito assegurado, com vista a habilitar terceiros a conhecerem o encargo.
3 – Assim e no caso vertente, respeitando o registo da hipoteca do recorrido Instituto de Segurança Social de Santarém a um crédito apenas de 1.113.860$00 e sendo –lhe reconhecido na graduação especial um crédito de quantitativo muito superior,deve o remanescen te apenas figurar no lugar reservado aos créditos comuns.
Decisão Texto Integral: