Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1998/02
Nº Convencional: JTRC 01852
Relator: TÁVORA VÍTOR
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
FORMA DO CONTRATO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Data do Acordão: 11/26/2002
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 36º Nº1 DO DECRETO-LEI Nº 385/88, DE 25 DE OUTUBRO
ART. 12º DO C.C.
Sumário: I - Com a entrada em vigor do DL 385/88, de 25 de Outubro, surge de novo e agora de modo inequívoco, a obrigatoriedade de redução a rescrito de todos os contratos de arrendamento, incluindo os que foram celebrados com o agricultor autónomo.
II - Corroborando este entendimento, o artigo 36º nº1 do citado DL estatui no seu nº1 que "aos contratos existentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime nela prescrito".
III - A falta de junção do contrato escrito ou de alegação que essa falta é imputável ao senhorio, porque estão em causa também interesses de carácter público, integra uma excepção dilatória inominada que obsta ao prosseguimento do processo e conduz à extinção da instância.
Decisão Texto Integral: