Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01852 | ||
| Relator: | TÁVORA VÍTOR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL FORMA DO CONTRATO DIREITO DE PREFERÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 36º Nº1 DO DECRETO-LEI Nº 385/88, DE 25 DE OUTUBRO ART. 12º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Com a entrada em vigor do DL 385/88, de 25 de Outubro, surge de novo e agora de modo inequívoco, a obrigatoriedade de redução a rescrito de todos os contratos de arrendamento, incluindo os que foram celebrados com o agricultor autónomo. II - Corroborando este entendimento, o artigo 36º nº1 do citado DL estatui no seu nº1 que "aos contratos existentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime nela prescrito". III - A falta de junção do contrato escrito ou de alegação que essa falta é imputável ao senhorio, porque estão em causa também interesses de carácter público, integra uma excepção dilatória inominada que obsta ao prosseguimento do processo e conduz à extinção da instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |