Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | VIRGÍLIO MATEUS | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO CHEQUE PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE COIMBRA - 3º JUÍZO CÍVEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 1º DA LUC, 457º, 458º E 817º DO CC E 46º AL.C) DO CPC | ||
| Sumário: | 1. Prescrita a obrigação cambiária incorporada no cheque, este vale como título executivo na veste de documento particular assinado pelo devedor, por força do art.46º al.c) do CPC. 2. Do cheque prescrito consta a promessa de pagamento da prestação objecto da obrigação exequenda ou o reconhecimento da respectiva dívida do executado para com a exequente. | ||
| Decisão Texto Integral: |