Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC42/1 | ||
Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO OPOSIÇÃO À PENHORA. | ||
Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
Texto Integral: | N | ||
Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Legislação Nacional: | ARTº 279º E 863º- A DO CPC. | ||
Sumário: | I.A pendência de causa prejudicial não constitui fundamento de oposição à penhora. II.Se os embargos tiverem sido recebidos a execução não pode ser suspensa, salvo se o embargante o requerer, e, simultaneamente, prestar caução. III.Não tendo a execução por finalidade dirimir um litígio, mas sim dar satisfação a um direito definido por um título munido de força executiva, a suspensão da instância com base no artº 279º, nº 1, 1ª .parte, do CPC - pendência de causa prejudicial - apenas poderá ocorrer no caso de terem sido opostos embargos que evidenciem uma situação de prejudicialidade. | ||
Decisão Texto Integral: |