Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2193/99
Nº Convencional: JTRC136/3
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA
Data do Acordão: 03/11/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 205º, 1 CP, 283º, 2 CPP, 516º CC E 861-A CPC.
Sumário: 1. O depósito bancário de que são titulares em conta solidária a arguida e seu companheiro, presume-se como crédito solidário, nele participando ambos em partes iguais sempre que da relação jurídica esta-belecida não resulte que sejam diferentes as suas partes, ou que só um deles deve obter o benefício do crédito.
2. Indicia-se o crime de abuso de confiança quando a arguida procede ao levantamento da quase totalidade desse depósito comum, no dia do falecimento do outro co-titular, apropriando-se da mesma sem qualquer conhecimento e autorização do legais herdeiros do falecido, e quando parte substancial desse depósito era integrado por tornas recebidas de herança familiar do co-titular da conta que se finou.
Decisão Texto Integral: