Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC136/3 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA - INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 205º, 1 CP, 283º, 2 CPP, 516º CC E 861-A CPC. | ||
| Sumário: | 1. O depósito bancário de que são titulares em conta solidária a arguida e seu companheiro, presume-se como crédito solidário, nele participando ambos em partes iguais sempre que da relação jurídica esta-belecida não resulte que sejam diferentes as suas partes, ou que só um deles deve obter o benefício do crédito. 2. Indicia-se o crime de abuso de confiança quando a arguida procede ao levantamento da quase totalidade desse depósito comum, no dia do falecimento do outro co-titular, apropriando-se da mesma sem qualquer conhecimento e autorização do legais herdeiros do falecido, e quando parte substancial desse depósito era integrado por tornas recebidas de herança familiar do co-titular da conta que se finou. | ||
| Decisão Texto Integral: |