Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC53/4 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DO QUANTIA CERTA PENHORA PENHORA DEVENCIMENTO PENHORA INSUFICIENTE. | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ART º 2º E 836º, Nº2, AL. A) DO CPC | ||
| Sumário: | I - É o direito que tem de estar ao serviço da vida, e não a vida ao serviço do direito. II - As normas jurídicas são afirmações que pretendem plasmar o sentido ou a orientação tidos como mais correctos para gerir as situações da vida. III - Aplicá-las é descobrir nelas, em cada situação concreta, qual o exacto sentido que quereriam dar à solução do conflito que foram chamadas a resolver. IV- Neste sentido, e para efeitos do que dispõe a alínea a) do nº 2 do artº 836º do CPC, é insuficiente a penhora de vencimentos que, feita em exclusivo, faz com que só para as calendas gregas a dívida exequenda seja paga. | ||
| Decisão Texto Integral: |