Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
849/00
Nº Convencional: JTRC53/4
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores:
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DO QUANTIA CERTA
PENHORA
PENHORA DEVENCIMENTO
PENHORA INSUFICIENTE.
Data do Acordão: 05/09/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ART º 2º E 836º, Nº2, AL. A) DO CPC
Sumário: I - É o direito que tem de estar ao serviço da vida, e não a vida ao serviço do direito.
II - As normas jurídicas são afirmações que pretendem plasmar o sentido ou a orientação tidos como mais correctos para gerir as situações da vida.
III - Aplicá-las é descobrir nelas, em cada situação concreta, qual o exacto sentido que quereriam dar à solução do conflito que foram chamadas a resolver.
IV- Neste sentido, e para efeitos do que dispõe a alínea a) do nº 2 do artº 836º do CPC, é insuficiente a penhora de vencimentos que, feita em exclusivo, faz com que só para as calendas gregas a dívida exequenda seja paga.
Decisão Texto Integral: